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Portaria 671: o que muda no controle de ponto da sua empresa

Saiba tudo sobre a Portaria 671 do MTE: o que exige, como impacta o registro de ponto eletrônico e como adequar sua empresa às novas regras.

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O que é a Portaria 671?

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2021, consolidou e atualizou as regras sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu as antigas Portarias 1510 e 373, unificando a regulamentação em um único documento.

Essa portaria é fundamental para qualquer empresa que utiliza — ou pretende utilizar — sistemas eletrônicos para controlar a jornada dos seus colaboradores. Entender suas exigências evita multas e problemas em fiscalizações.

Quais são os tipos de REP previstos?

A Portaria 671 define três categorias de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):

  • REP-C (Convencional): É o relógio de ponto físico tradicional, instalado no local de trabalho. Deve emitir comprovante impresso a cada marcação.
  • REP-A (Alternativo): Sistema eletrônico autorizado por convenção ou acordo coletivo. Não exige impressão de comprovante, mas deve atender a requisitos técnicos específicos.
  • REP-P (Programa): Software de registro de ponto via aplicativo ou navegador. É a categoria mais moderna e flexível, ideal para empresas com trabalho remoto ou equipes externas.

Principais exigências da Portaria 671

Independente do tipo de REP, a portaria estabelece requisitos obrigatórios:

  • Inviolabilidade dos registros: Os dados de ponto não podem ser alterados ou excluídos. O sistema deve manter um registro íntegro e auditável.
  • Emissão de comprovante: O colaborador deve receber comprovação do registro (impresso ou digital, dependendo do tipo de REP).
  • Disponibilidade de dados: O empregador deve disponibilizar os registros de ponto para fiscalização do MTE a qualquer momento.
  • Arquivo Fonte de Dados (AFD): O sistema deve gerar o AFD, arquivo padronizado com todos os registros de ponto.
  • Certificação do programa: Para REP-P, o software deve possuir certificado de registro e atender a padrões técnicos definidos na portaria.

O que muda para sua empresa?

Se sua empresa ainda usa métodos manuais ou sistemas que não atendem à Portaria 671, é hora de se adequar. As principais mudanças práticas são:

  • Fim do ponto manual em papel: Empresas que usam livro de ponto ou planilhas estão cada vez mais vulneráveis em fiscalizações.
  • Necessidade de sistema homologado: Seu software de ponto precisa atender aos requisitos técnicos da portaria.
  • Mais segurança jurídica: Com um sistema adequado, sua empresa tem respaldo legal completo em reclamações trabalhistas.
  • Modernização obrigatória: A tendência é que fiscalizações se tornem mais rigorosas, especialmente com o avanço do eSocial.

Como o REP-P funciona na prática?

O REP-P é a opção mais adotada por pequenas e médias empresas atualmente. Funciona assim:

  • O colaborador acessa o sistema pelo celular ou computador.
  • Registra o ponto com validação por GPS e/ou biometria facial.
  • Recebe comprovante digital automaticamente.
  • Todos os dados ficam armazenados na nuvem com criptografia.
  • O gestor acessa relatórios e faz a gestão em tempo real.

Penalidades por descumprimento

Empresas que não cumprem as exigências da Portaria 671 podem enfrentar:

  • Multas administrativas aplicadas pelo MTE.
  • Condenações em ações trabalhistas por falta de controle de jornada adequado.
  • Dificuldades no envio de informações ao eSocial.

Conclusão

A Portaria 671 trouxe mais clareza e modernização ao controle de ponto no Brasil. Adequar-se não é apenas uma obrigação legal — é uma oportunidade de tornar a gestão de pessoas mais eficiente e segura.

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